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LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados

A LGPD entrou em vigor em 18 de setembro de 2020 e as sanções estão valendo desde agosto de 2021, com seus 65 artigos ela estabelece normas bem específicas sobre como os dados de pessoas físicas devem ser tratados e utilizados, por por pessoas físicas ou pessoas jurídicas, quando os utilizarem comercialmente.

 

A abrangência da LGPD prioriza fundamentalmente a segurança, a proteção e o respeito a privacidade dos dados de pessoas, estejam eles em meios (ou mídias) digitais ou físicos

Para adequar sua empresa à LGPD não basta apenas ler e aplicar a lei ou aplicar regras de segurança na infraestrutura de tecnologia de seu negócio, mas é necessário estar em conformidade com a Lei em toda sua abrangência e para tanto é necessário atuar em 4 pilares, que são: JURÍDICO, TECNOLOGIA, PROCESSO e PESSOAS, ou seja, é uma abordagem que atua em toda a empresa, que proporciona implementar uma cultura voltada para a segurança da informação, permitirá uma revisão nos processos, podendo melhorá-los, deixá-los menos onerosos ou automatizá-los.

Adequamos seu negócio de forma personalizada, buscando o menor impacto possível para seus colaboradores e clientes.

Entre em contato conosco para uma análise gratuita para adequar seu negócio à Lei Geral de Proteção de Dados ou se já está adequado, para uma revisão da implementação.

Lembre-se que para receber uma sanção da LGPD,

basta que não esteja em conformidade com a mesma.

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